quarta-feira, 8 de abril de 2009

quinta-feira, 19 de março de 2009

Avaliação: Modulo I - Introdução ao Serviço dos Bombeiros


No dia 13 de Março de 2009 teve lugar o primeiro momento de avaliação do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro. Apesar de ser sexta-feira treze, após correcção do teste e feitas as contas, o saldo foi bastante positivo: os 12 candidatos a bombeiros passaram. PARABÉNS!!!
Seguem-se os próximos módulos...

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Experiências...

Guia de Acolhimento

Introdução

O presente Guia de Acolhimento abrange o Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, realizado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Pinhal Novo, de ora em diante designado por «curso».

O curso é constituído por um conjunto seis módulos autónomos, de conteúdos programáticos específicos, frequência obrigatória.

 

Para manutenção no quadro activo, os bombeiros oriundos do quadro de especialistas e auxiliares estão obrigados à frequência dos módulos II, III, IV, V e VI do curso de Instrução Inicial de Bombeiro, nas componentes teórica e prática.


Regulamento


Condições de funcionamento da formação

Artigo 1.º

O programa do curso e os planos das sessões encontra-se no anexo I a este Regulamento.

O Curso realiza-se nas instalações do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pinhal Novo, na Av. Da Liberdade, em Pinhal Novo, no seguinte horário:

    - Segundas, Quartas e Sextas, das 21h00 – 24h00;

- Sábados, das 9h00 às 12h e das 15h00 às 18h00.

O Curso prevê a realização de sessões exteriores e treino no posto de trabalho.

O horário das sessões exteriores e treino no posto de trabalho será indicado pelo Coordenador do curso.

 

Organização

Artigo 2.º

Director de curso

Sob a supervisão do Comandante do Corpo de Bombeiros, compete ao Director do curso:

 

a) Garantir o normal funcionamento da actividade lectiva;

b) Elaborar o cronograma das acções de formação, de acordo com os conteúdos pedagógicos e programáticos específicos da Escola Nacional de Bombeiros, aprovados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;

c) Garantir o registo e controlo de todas as acções formativas no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.

 

Por nomeação do Comandante Interino do Corpo de Bombeiros, o Chefe Vasco Marto assume a direcção do Curso de Instrução Inicial de Bombeiros de 2009.


Formadores

 Compete aos Formadores, sob a coordenação do Director de curso:

 

a) Ministrar os cursos de formação, em conformidade com as habilitações detidas e com os requisitos pedagógicos exigidos;

b) Registar a assiduidade dos Formandos, em impresso aprovado pelo Comando do Corpo de Bombeiros;

c) Preceder à avaliação conforme os critérios definidos.


Formandos

Compete aos Formandos frequentar os cursos de formação, de acordo com os requisitos e normas estabelecidas.

 

Pré-requisitos

Artigo 3.º

Os constantes na legislação em vigor.

Critérios de Selecção

Artigo 4.º

Da responsabilidade do Comandante do Corpo de Bombeiros.

 

Estrutura modular

Artigo 5.º

O curso desenvolve-se ao longo dos seguintes Módulos de Formação obrigatórios

 

I - Introdução ao Serviço dos Bombeiros

·  Relações interpessoais e organização dos bombeiros

·  Fenomenologia da combustão

·  Agentes extintores

·  Construção civil

·  Electricidade

·  Hidráulica

·  Matérias perigosas

·  Comunicações

·  Avaliação

·  Treino no posto de trabalho


II – Técnicas de Socorrismo

·  SIEM

·  Noções básicas de anatomia

·  Exame da vítima

·  Suporte Básico de Vida

·  Oxigenoterapia

·  Controlo de hemorragias

·  Choque hipovolémico

·  Parto iminente

·  Lesões da pele – feridas e queimaduras

·  Fracturas

·  Sinais e sintomas de TCE e TVM

·  Técnicas de comunicação

·  Acidentes com número elevado de vítimas

·  Técnicas de trauma

·  Avaliação


III - Equipamentos, Manobras e Veículos

·  Equipamentos

·  Manobras

·  Veículos

·  Avaliação

·  Treino no posto de trabalho


IV – Técnicas de Salvamento e Desencarceramento

·  Método “Saver” – Organização

·  Método “Saver” – Fases

·  Mecanismos de lesão

·  Técnicas de extracção

·  Equipamento de desencarceramento

·  Demonstração de técnicas/estabilização/outras

·  Salvamento em veículos ligeiros

·  Manutenção de equipamentos

·  Novos materiais

·  Salvamento em veículos pesados de mercadorias e passageiros

·  Avaliação


V – Operações de Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais

·  Estratégias de extinção

·  Métodos tácticos de extinção

·  Escolha e aplicação de agentes extintores

·  Práticas de avanço de linhas de mangueira

·  Práticas de extintores

·  Situações especiais de actuação

·  Incêndios em caves e espaços confinados sem aberturas para ventilar

·  Particularidades resultantes da utilização-tipo dos edifícios

·  Protecção de bens

·  Manobras de rescaldo

·  Vigilância

·  Ventilação táctica

·  Protecção de exposições

·  Manobras de abastecimento de água

·  Montagem de acessos

·  Práticas de abertura forçada de acessos

·  Sistemas de protecção contra incêndios

·  Busca primária

·  Busca secundária

·  Práticas de manobras de levantamento e transporte de vítimas

·  Práticas de manobras de salvamento pela fachada

·  Procedimentos de segurança

·  Avaliação

·  Treino no posto de trabalho


VI – Operações de Extinção de Incêndios Florestais

·  Início e propagação do fogo

·  Factores que afectam o comportamento dos incêndios florestais

·  Comportamento dos incêndios florestais

·  Combate aos incêndios florestais

·  Segurança no combate aos incêndios florestais

·  Introdução à leitura de cartas militares

·  Procedimentos de comunicações em incêndios florestais

·  Preparação física

·  Avaliação

·  Treino no posto de trabalho

 

Avaliação

Artigo 6.º

O sistema de avaliação dos formandos em cada um dos módulos compreende uma avaliação sumativa constituída por uma prova de avaliação teórica que vale 50% da nota final e uma prova de avaliação prática que vale os outros 50% em cada módulo.

 

O sistema de avalização de cada um nos módulos está descrito na estrutura curriculares, que constitui o anexo II.


Fardamento

Artigo 7.º

 

Uniforme é o conjunto de peças de vestuário e outros artigos que, quando usado, por simples observação visual identifica, nomeadamente, o atributo de bombeiro, bem como a respectiva categoria.

 

O fardamento a usar nas acções de formação é o uniforme n.º 3 e, sempre que as circunstâncias o exijam, o fato de protecção individual constante na Portaria n.º 845/2008 de 12 de Agosto, que aprova o regulamento dos uniformes e distintivos dos bombeiros.

 

Deve ser usado com brio e atavio. Não é permitido ao bombeiro:

 

a) Modificar a composição dos uniformes ou introduzir-lhes quaisquer alterações que desviem a configuração e dimensões regulamentadas;

b) Usar distintivos, emblemas ou braçais não regulamentares ou não autorizados;

c) Usar artigos de traje civil, quando uniformizado, ou artigos do uniforme, com traje civil.