quarta-feira, 8 de abril de 2009
quinta-feira, 19 de março de 2009
Avaliação: Modulo I - Introdução ao Serviço dos Bombeiros
No dia 13 de Março de 2009 teve lugar o primeiro momento de avaliação do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro. Apesar de ser sexta-feira treze, após correcção do teste e feitas as contas, o saldo foi bastante positivo: os 12 candidatos a bombeiros passaram. PARABÉNS!!!
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
sábado, 21 de fevereiro de 2009
ORGANIZAÇÃO DE BOMBEIROS - Bibliografia
Lei de Bases da Protecção Civil: Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho;
Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil: Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março;
Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses: Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho;
Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros: Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho;
Serviço Operacional dos Bombeiros Voluntários: Portaria n.º 571/2008, de 3 de Julho;
Regulamento Disciplinar dos Bombeiros Voluntários: Portaria n.º 703/2008, de 30 de Junho;
Regulamento do Modelo Organizativo dos Corpos de Bombeiros: Despacho n.º 20915/2008, de 11 de Agosto;
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
Guia de Acolhimento
Introdução
O presente Guia de Acolhimento abrange o Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, realizado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Pinhal Novo, de ora em diante designado por «curso».
O curso é constituído por um conjunto seis módulos autónomos, de conteúdos programáticos específicos, frequência obrigatória.
Para manutenção no quadro activo, os bombeiros oriundos do quadro de especialistas e auxiliares estão obrigados à frequência dos módulos II, III, IV, V e VI do curso de Instrução Inicial de Bombeiro, nas componentes teórica e prática.
Regulamento
Condições de funcionamento da formação
Artigo 1.º
O programa do curso e os planos das sessões encontra-se no anexo I a este Regulamento.
O Curso realiza-se nas instalações do Corpo de Bombeiros Voluntários de Pinhal Novo, na Av. Da Liberdade, em Pinhal Novo, no seguinte horário:
- Segundas, Quartas e Sextas, das 21h00 – 24h00;
- Sábados, das 9h00 às 12h e das 15h00 às 18h00.
O Curso prevê a realização de sessões exteriores e treino no posto de trabalho.
O horário das sessões exteriores e treino no posto de trabalho será indicado pelo Coordenador do curso.
Organização
Artigo 2.º
Director de curso
Sob a supervisão do Comandante do Corpo de Bombeiros, compete ao Director do curso:
a) Garantir o normal funcionamento da actividade lectiva;
b) Elaborar o cronograma das acções de formação, de acordo com os conteúdos pedagógicos e programáticos específicos da Escola Nacional de Bombeiros, aprovados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;
c) Garantir o registo e controlo de todas as acções formativas no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses.
Por nomeação do Comandante Interino do Corpo de Bombeiros, o Chefe Vasco Marto assume a direcção do Curso de Instrução Inicial de Bombeiros de 2009.
Formadores
Compete aos Formadores, sob a coordenação do Director de curso:
a) Ministrar os cursos de formação, em conformidade com as habilitações detidas e com os requisitos pedagógicos exigidos;
b) Registar a assiduidade dos Formandos, em impresso aprovado pelo Comando do Corpo de Bombeiros;
c) Preceder à avaliação conforme os critérios definidos.
Formandos
Compete aos Formandos frequentar os cursos de formação, de acordo com os requisitos e normas estabelecidas.
Pré-requisitos
Artigo 3.º
Os constantes na legislação em vigor.
Critérios de Selecção
Artigo 4.º
Da responsabilidade do Comandante do Corpo de Bombeiros.
Estrutura modular
Artigo 5.º
O curso desenvolve-se ao longo dos seguintes Módulos de Formação obrigatórios
I - Introdução ao Serviço dos Bombeiros
· Relações interpessoais e organização dos bombeiros
· Fenomenologia da combustão
· Agentes extintores
· Construção civil
· Electricidade
· Hidráulica
· Matérias perigosas
· Comunicações
· Avaliação
· Treino no posto de trabalho
II – Técnicas de Socorrismo
· SIEM
· Noções básicas de anatomia
· Exame da vítima
· Suporte Básico de Vida
· Oxigenoterapia
· Controlo de hemorragias
· Choque hipovolémico
· Parto iminente
· Lesões da pele – feridas e queimaduras
· Fracturas
· Sinais e sintomas de TCE e TVM
· Técnicas de comunicação
· Acidentes com número elevado de vítimas
· Técnicas de trauma
· Avaliação
III - Equipamentos, Manobras e Veículos
· Equipamentos
· Manobras
· Veículos
· Avaliação
· Treino no posto de trabalho
IV – Técnicas de Salvamento e Desencarceramento
· Método “Saver” – Organização
· Método “Saver” – Fases
· Mecanismos de lesão
· Técnicas de extracção
· Equipamento de desencarceramento
· Demonstração de técnicas/estabilização/outras
· Salvamento em veículos ligeiros
· Manutenção de equipamentos
· Novos materiais
· Salvamento em veículos pesados de mercadorias e passageiros
· Avaliação
V – Operações de Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais
· Estratégias de extinção
· Métodos tácticos de extinção
· Escolha e aplicação de agentes extintores
· Práticas de avanço de linhas de mangueira
· Práticas de extintores
· Situações especiais de actuação
· Incêndios em caves e espaços confinados sem aberturas para ventilar
· Particularidades resultantes da utilização-tipo dos edifícios
· Protecção de bens
· Manobras de rescaldo
· Vigilância
· Ventilação táctica
· Protecção de exposições
· Manobras de abastecimento de água
· Montagem de acessos
· Práticas de abertura forçada de acessos
· Sistemas de protecção contra incêndios
· Busca primária
· Busca secundária
· Práticas de manobras de levantamento e transporte de vítimas
· Práticas de manobras de salvamento pela fachada
· Procedimentos de segurança
· Avaliação
· Treino no posto de trabalho
VI – Operações de Extinção de Incêndios Florestais
· Início e propagação do fogo
· Factores que afectam o comportamento dos incêndios florestais
· Comportamento dos incêndios florestais
· Combate aos incêndios florestais
· Segurança no combate aos incêndios florestais
· Introdução à leitura de cartas militares
· Procedimentos de comunicações em incêndios florestais
· Preparação física
· Avaliação
· Treino no posto de trabalho
Avaliação
Artigo 6.º
O sistema de avaliação dos formandos em cada um dos módulos compreende uma avaliação sumativa constituída por uma prova de avaliação teórica que vale 50% da nota final e uma prova de avaliação prática que vale os outros 50% em cada módulo.
O sistema de avalização de cada um nos módulos está descrito na estrutura curriculares, que constitui o anexo II.
Fardamento
Artigo 7.º
Uniforme é o conjunto de peças de vestuário e outros artigos que, quando usado, por simples observação visual identifica, nomeadamente, o atributo de bombeiro, bem como a respectiva categoria.
O fardamento a usar nas acções de formação é o uniforme n.º 3 e, sempre que as circunstâncias o exijam, o fato de protecção individual constante na Portaria n.º 845/2008 de 12 de Agosto, que aprova o regulamento dos uniformes e distintivos dos bombeiros.
Deve ser usado com brio e atavio. Não é permitido ao bombeiro:
a) Modificar a composição dos uniformes ou introduzir-lhes quaisquer alterações que desviem a configuração e dimensões regulamentadas;
b) Usar distintivos, emblemas ou braçais não regulamentares ou não autorizados;
c) Usar artigos de traje civil, quando uniformizado, ou artigos do uniforme, com traje civil.